Dúvidas Frequentes

Em contato com o CFP na data de hoje (21/08/2019), fomos informados que o envio das senhas não foi concluído; está sendo realizado de forma gradativa e, assim, diminuir os riscos do email cair em SPAM.

Caso não receba a senha, poderá utilizar o recurso “recuperar senha”, que estará disponível no site www.eleicoespsicologia.org.br durante o período de votação, ou seja, entre os dias 23/08 a partir de 8hs a 27/08/2019 ate as 17hs.

Caso não consiga recuperar a senha, você deverá procurar a sede ou subsede mais próxima, para efetuar o voto presencial (com o comprovante de pagamento), em consonância com o regimento eleitoral e instrução normativa 001/19 (disponível no site https://www.eleicoespsicologia.org.br/#/documentos)

Mais informações: http://www.crpsp.org.br/eleicoes2019/ ou ainda https://www.eleicoespsicologia.org.br/#/home

1. Como será o processo eleitoral?
Serão providos os cargos de conselheiro efetivo e suplente, sempre na forma de chapas, sendo o número de vagas neste Conselho Regional de Psicologia de 15 efetivos e 15 suplentes.
Após homologação das chapas, a CRE enviará comunicação geral contendo todas as especificações técnicas, normas e instruções referente a preparação e o início do processo de divulgação que garantam a igualdade de oportunidades para todos. Também serão organizados debates e haverá publicações nos meios de comunicação do CRP-SP para que todas as Psicólogas e Psicólogos tenham acesso as propostas de cada chapa.

2. Qual a data da eleição?
A eleição será realizada das 8 horas do dia 23 de agosto de 2019 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2019 on-line; e, nos postos de votação presencial das 8 horas às 17 horas do dia 27 de agosto de 2019, na sede e subsedes.

3. Como votar?
Em 2019, há duas possibilidades de votação on-line, sendo: dispositivo eletrônico de escolha da psicóloga e psicólogo, como: computador, notebook, tablet, smartphone, etc; e, presencialmente em local de captação de voto on-line, ou seja, não haverá votação por correspondência.
Para votos presenciais, haverá um posto de votação na sede do CRP São Paulo e postos de votação nas demais Subsedes: Assis, Baixada Santista / Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba / Vale do Paraíba, Litoral Norte e futura subsede Alto Tietê. Confira o Manual de Orientação Eleições 2019 Sistema Conselhos.

4. Quem pode votar?
São eleitoras e eleitores as psicólogas e os psicólogos que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos. Caso haja alguma pendência financeira, entrar em contato com o CRP SP, setor de atendimento, no telefone: +55 (11) 3065-9494.
Para aqueles com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, o voto é facultativo.
Não será aceito voto por procuração e em caso de justificativa, deverá ser apresentada por escrito ao CRP SP, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do dia da votação, sob pena de aplicação de multa eleitoral no valor de R$ 3,51 (Três Reais e Cinquenta e um centavos), definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF no art. 1º da Resolução CFP nº 2, de 11 de fevereiro de 2019.

5. Como posso garantir meu direito ao voto?
O voto é pessoal, intransferível e obrigatório para todas as Psicólogas e Psicólogos inscritos no CRP SP e que estejam em dia com as obrigações financeiras. Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados através do site: http://cadastro.cfp.org.br ou pela página do respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), garantindo que seus dados estão corretos nessas eleições 2019.

6. Como a senha para votar será enviada?
A senha será encaminhada para o e-mail principal, caso este não seja válido, será encaminhada para o e-mail 2.

7. Quando a senha será enviada?
O envio de senhas será iniciado no dia 19/08/2019, serão encaminhadas por e-mail e devem ser trocadas no site das eleições. A psicólogo(a) que não possui e-mail válido, mas o número do telefone celular está correto, poderá recuperar a senha no site das eleições.

8. Os celulares que constam cadastrados sem a inclusão do número 9 (inicial), serão considerados pelo sistema válidos para receber o SMS?
Sim, desde que não falte nenhum outro dígito.