Apresentação

A Comissão Regional Eleitoral (CRE) de 2019 foi eleita em Assembleia Extraordinária do dia 21 de janeiro de 2019 na sede do CRP-SP (6ª região), e com a Portaria nº 004/19 publicada no Diário Oficial do dia 08 de fevereiro de 2019, iniciou-se os trabalhos da CRE.

Com a publicação do edital Nº 004/19 no dia 07 de fevereiro de 2019, segundo o Regimento Eleitoral Resolução nº16, de 07 de agosto de 2018:

Art. 7º […] §3º A inscrição das chapas ocorrerá no período entre a data da publicação do edital e o encerramento do Congresso Regional de Psicologia (COREP).

O 10º COREP foi realizado nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2019 na Universidade São Judas Tadeu, com sede no bairro da Mooca, onde a CRE esteve presente para plantão de inscrições das chapas para o triênio CRPSP 2019-2022.
Porém, as inscrições para chapas foram realizadas apenas na sede da CRE, situada na Rua Teodoro Sampaio, 352. No dia 03/04/2019, quarta-feira, às 19h45 obtivemos a primeira inscrição da chapa “Renovação – Acorda Psicologia”. No dia 05/04/19, sexta-feira, às 15h02, foi realizada a segunda inscrição da chapa Diversa: Em Defesa da Psicologia e dos Direitos Humanos” e, no mesmo dia, às 15h20 obtivemos a terceira inscrição da chapa “MPA: Movimento dos Psicólogos em Ação”.
No dia 07 de abril de 2019 às 16hs encerrou-se o prazo para inscrição de chapa no 10º COREP. Às 17h foi realizado o pronunciamento das chapas, na ordem da inscrição:

1ª: “Renovação – Acorda Psicologia”
2ª: “DIVERSA: Em Defesa da Psicologia e dos Direitos Humanos”
3ª: “MPA: Movimento dos Psicólogos em Ação”

Após o recebimento, os documentos de inscrição foram encaminhados aos Departamentos de ética, jurídico e atendimento do CRP-SP, para a devida análise de todas as candidatas e candidatos inscritos, segundo o cumprimento do Regimento, a Seção II, Art. 22 §2º e Art. 23:

Art. 22. […] § 2º De posse dos pedidos de inscrição, a Comissão Regional Eleitoral deve, para cada candidata e candidato:
I – verificar junto à administração do Conselho Regional as informações necessárias, referentes ao cumprimento do que consta nos incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º, e incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 9º do presente Regimento;
II – considerar a declaração feita pela candidata e pelo candidato, no ato de inscrição, para efeito da comprovação das condições de elegibilidade previstas nos demais incisos dos artigos 8º e 9º do presente Regimento, salvo se tiver posse de documento que comprove o contrário. […]
Art. 23. Na hipótese de alguma candidata ou algum candidato não preencher as condições de concorrer às eleições, poderá a chapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cumprir as exigências, sanando as irregularidades, ou apresentar substituta ou substituto.
§ 1º A substituição de nomes deverá ser feita pela candidata ou pelo candidato que encabeçar a chapa, com requerimento acompanhado da declaração de concordância e elegibilidade assinada pela nova ou pelo novo integrante.
§ 2º Se for necessária a substituição de número superior a 20% das candidatas e dos candidatos, a chapa será excluída do processo eleitoral.
§ 3º Caso o cálculo do percentual indicado no § 2º deste artigo resulte em número decimal, a aproximação deverá ser feita para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º A substituição das candidatas e dos candidatos em condições regulares somente poderá ocorrer com o consentimento formalizado pelos mesmos.

Feita essas análises pelos departamentos responsáveis, segue para a CRE verificar, conferir e solicitar aos cabeças de chapa resolverem as pendências.
Com esses procedimentos, caso haja pendências, o prazo para o parecer/homologação das chapas será prorrogado, uma vez que é preciso que todas as candidatas e candidatos estejam quites com os pré-requisitos solicitado no Regimento Eleitoral.

Segundo a Presidente da Comissão Regional Eleitoral – SP, Psicóloga Regina Célia Duarte, os membros da comissão eleitoral, tanto efetivos quanto os suplentes estão trabalhando com isonomia para que as condições de igualdade sejam preservadas à todas as chapas concorrentes. “O grupo é democrático e participativo em todas as reuniões e, estamos comprometidos com a ética e a transparência do processo eleitoral”. Acrescenta que a formação do grupo composto é heterogênea, contribuindo com as experiências e a inovação proposta pelo pleito eleitoral on-line.