Site do CRP SP
 
Perguntas frequentes
1) Em que dia ocorrerão as eleições?

As eleições para conselheiras(os) do CRP e indicação de consulta pública para a gestão do CFP ocorrerão entre os dias 24 e 27 de agosto de 2016, para quem votar por internet e, das 08h às 17h do dia 27 de agosto, para quem pretende se dirigir a um posto de votação.


2) Quais as modalidades de votação?

A modalidade de votação por internet abarcará todo o território nacional. Basta efetivar o recadastramento junto ao seu Conselho Regional. Próximo às eleições você receberá, via email e/ou sms, uma senha para votar em equipamento eletrônico de sua preferência.
Os postos de votação, garantidos pelo Regimento Eleitoral (Resolução CFP 004/15), compõem zonas eleitorais na sede e subsedes da nossa regional, em que psicólogas(os) podem comparecer para votar também pela modalidade de internet.
Pessoas que residam a uma distância maior de 50 km das sedes ou subsedes poderão optar por votar pela internet ou votar por correspondência, garantida pela senha enviada por email e/ou sms e pelo envio de um kit com carta-voto e envelope registrado de remissão gratuita pelos Correios.


3) Já que a votação vai ser por internet, o que são as zonas eleitorais ou os postos de votação?

São pontos físicos em que se pode votar presencialmente, no entanto, utilizando-se da mesma ferramenta de votação por internet. Nestes postos, uma equipe de psicólogas(os) convocadas(os) e credenciadas(os) acompanharão eleitoras(es), especialmente, esclarecendo dúvidas sobre como votar. A Comissão Regional Eleitoral, em conjunto com as subcomissões, definirá a quantidade de postos de votação em cada zona. Os postos de votação só estarão disponíveis no dia 27 de agosto das 8 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.


4) Estou inadimplente com o CRP, posso votar?

Não, tendo em vista o exposto no Regimento Eleitoral em seu Capítulo 1, Seção I, Art. 4º: “São eleitores as(os) psicólogas(os) que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento do débito, bem como em pleno gozo de seus direitos.”
Todavia, ainda dá tempo de regularizar sua participação junto ao conselho para participar da próxima eleição! Procure o setor de atendimento do CRP

Com base no Código Tributário Nacional, o Sistema Conselhos adota os conceitos descritos a seguir para as eleições:

ADIMPLENTE: as(os) psicólogas(os) que estiverem em dia com as anuidades dos exercícios anteriores a 2016.

INADIMPLENTE: as(os) psicólogas(os) que NÃO estiverem em dia com as anuidades dos exercícios anteriores a 2016.


5) Até quando posso quitar meus débitos com o CRP?

A(o) psicóloga(o) pode negociar sua dívida até o dia 27/08/16 e pagar ao menos a primeira parcela. A tesouraria emitirá documento físico para ser apresentado ao presidente do posto que, por sua vez, habilitará a(o) psicóloga(o) a votar. Porém, a(o) psicóloga(o) que realizar a quitação de débito após o dia 04/08/16 necessitará comparecer ao posto de votação com o comprovante de pagamento para ser habilitado a votar, pois, após essa data, não há tempo hábil para o sistema do CRP receber a confirmação do pagamento do banco e inserir a(o) psicóloga(o) no colégio eleitoral.


6) Como posso conhecer as chapas?

Seguindo os princípios fundamentais do processo eleitoral, como explícito no Capítulo 1, Seção 1, Art. 2º, a CRE cuidará para que a divulgação das chapas inscritas seja feita de forma ampla obedecendo às instruções da Seção V do Regimento Eleitoral.
Clique aqui para conhecer as chapas concorrentes.


7) Qualquer pessoa pode se candidatar a uma vaga no CRP e CFP?

Toda psicóloga (o) que obedeça às condições de elegibilidade expostas no Regimento Eleitoral em seu Capítulo I, Seção IV “DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE“ pode se inscrever em uma chapa para concorrer como conselheira(o) do CRP e do CFP.


8) É obrigatório votar?

Sim, esta é uma norma que se mantém na resolução do CFP 004/15, artigo 4º, em que o regimento eleitoral prevê voto facultativo apenas para psicólogas(os) com idade a partir de 70 (setenta) anos.


9) Até quando posso atualizar meus dados cadastrais?

O prazo para atualização online de dados no Cadastro Nacional de Psicólogos e Psicólogas encerrou no dia 8 de agosto, às 16h, horário de Brasília.
As (os) profissionais ainda poderão atualizar seus dados presencialmente ou por telefone no respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), o prazo vai até o dia 15/08.


10) Como confirmo que estou habilitado(a) a votar pela internet?

A partir do dia 07/07/16 estará disponível no Site do Sistema Eleitoral a opção “Colégio Eleitoral” na qual será possível consultar se a(o) psicóloga(o) está apta(o) a votar. Ressaltamos a importância de a(o) psicóloga(o) realizar essa consulta antecipadamente para garantir tempo hábil para a solução de algum problema.




11) Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?

O eleitor poderá votar utilizando qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Caso prefira, poderá comparecer a um dos postos de votação do CRP-SP (na sede e nas subsedes) no dia 27 de agosto, das 8h às 17h, respeitando o fuso horário de cada região, para votar.


12) Não consigo alterar a senha. O que devo fazer?

A(o) psicóloga(o) que recebeu a senha por email e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, deverá entrar em contato via chat, disponível no web site https://www.eleicoespsicologia.org.br, ou ainda pelo Fale Conosco em número a ser informado oportunamente.


13) Posso recuperar a minha senha por e-mail e/ou telefone?

A solicitação de recuperação da senha deverá ser feita pelo site https://www.eleicoespsicologia.org.br?. A nova senha será enviada por e-mail ou telefone celular, desde que este (s) dado (s) conste (m) da base de dados do CRP em que está inscrito.


14) Psicólogos com inscrição recente no CRP podem votar?

Psicólogos recentemente inscritos no CRP-06 poderão votar se tiverem efetuado sua inscrição até a data de 08/agosto/2016, que é a data limite para envio do banco de dados de psicólogos cadastrados ao CFP e à empresa responsável pelas eleições via internet, para habilitação do voto online.


15) O que acontece se eu não votar?

As(os) psicólogas(os) que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias após encerramento da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em maio de 2015.


16) Na votação presencial, nos postos de votação, no dia 27 de agosto, recebo comprovante de votação?

O sistema "mesa-urna" não possui a função de impressão de comprovante de votação, entretanto, o profissional poderá acessá-lo no site das eleições, o CRP-SP também oferecerá ao solicitante uma declaração de comparecimento, que possuíra o valor de comprovante de que a (o) profissional cumpriu com suas obrigações eleitorais.
Porém serão emitidos comprovantes de comparecimentos àqueles que solicitarem.


17) Qual o número de conselheiros efetivos e de suplentes que deverão compor as chapas para a gestão do CRP-SP?

O corpo de gestão do CRP é definido em função do número de profissionais inscritas(os), de acordo com o disposto na Resolução CFP nº 003/07. Atualmente, o CRP em São Paulo é composto por 15 conselheiras(os) efetivas(os) e 15 suplentes, mantendo a mesma estrutura para a Gestão 2016-2019.


18) Como posso me informar a respeito das chapas inscritas, tanto para o conselho regional quanto para o federal?

Após a data limite de inscrição das chapas e o processo de homologação das candidaturas, a CRE-SP oficializará, em edital, as chapas concorrentes para a regional. Por volta da segunda quinzena de maio já é possível que as chapas tornem públicas suas propostas em meios de informação e comunicação variados, como jornais da categoria, sites, páginas de redes sociais, além de correspondência de envio garantido pelo sistema Conselhos de Psicologia. A Comissão Regional Eleitoral de São Paulo se compromete com a divulgação de todas as etapas do processo eleitoral e não medirá esforços para que todas(os) as(os) psicólogas(os) desta região possam se informar e sanar quaisquer dúvidas a respeito das eleições para a gestão 2016-2019 deste conselho profissional.
Clique aqui para conhecer as chapas concorrentes.


19) Costumam acontecer debates públicos entre as chapas?

Sim, entendido que o debate público é uma expressão da democracia em exercício na nossa profissão, este foi um importante incremento no regimento eleitoral aprovado em 2015 (Resolução CFP 004/15), em que passa a ser tarefa obrigatória das comissões eleitorais a organização e promoção de, ao menos, um debate eleitoral entre as chapas concorrentes.

Anote na agenda: O segundo debate eleitoral entre as chapas concorrentes à gestão 2016-2019 do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo ocorrerá no dia 20 de agosto de 2016, no auditório do CRP SP, a partir das 15h - com transmissão online pelo link www.crpsp.org.br/aovivo
E acompanhe as notícias sobre os debates eleitorais em nossa página pelo link: http://crpsp.org.br/eleicoes/debates.aspx

Já é previsto em cronograma oficial a realização de debates eleitorais nos dias 30 de junho, às 19h e 20 de agosto, às 15h.
Ambos deverão ocorrer no auditório da Sede do CRP-06.

*Consulte o Regimento Eleitoral para conhecer mais sobre o processo eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia.