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Histórico das ações quanto à Resolução CFP 009/10 e 012/11

A Resolução CFP 009/10, publicada em 30/06/10, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, é fruto de um amadurecimento técnico, ético e político dos psicólogos que atuam no sistema prisional brasileiro construído ao longo dos anos, com discussões e decisões coletivas que ganharam visibilidade em vários eventos realizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia nos diferentes estados e em nível nacional: nos Congressos Nacionais de Psicologia (CNP) nos anos de 2004, 2007 e 2010, no Seminário Nacional de Psicólogos do Sistema Prisional, realizado em Brasília, no ano de 2005, pelo CFP em parceria com o DEPEN e no II Seminário Nacional em 2008, no Rio de Janeiro, quando foi deflagrada a Moção contra o exame criminológico. O Sistema Conselhos considera que o profissional que atua no Sistema Prisional deve atuar no sentido da promoção e do respeito aos direitos humanos, bem como na construção de estratégias de fortalecimento, autonomia e participação dos sujeitos, resgatando a cidadania e a reinserção na sociedade.

Em 13 de agosto de 2010, foi realizada na Sede do CRP SP, reunião com psicólogos do sistema prisional: “A Resolução CFP 009/10 e o compromisso ético-político da Psicologia”, com o objetivo de garantir espaço de interlocução com a categoria. Reunião estendeu-se às Subsedes, com coordenação da Conselheira do CRP/SP e Coordenadora do GT Sistema Prisional Adriana Eiko (gestão 2007 – 2010).

Questionamentos surgiram, principalmente, em relação ao artigo 4º da resolução:

"...
Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:

a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;

b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único.

Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele."

Este artigo ocasionou divergências entre psicólogo e poder público, culminando em ameaças (processos administrativos / judiciários) aos profissionais que atuam no sistema prisional, por se recusarem a realizar o exame criminológico.

O CFP, na busca de solução para estas divergências, optou por suspender os efeitos da resolução até 02/03/11, por meio da Resolução CFP 019/10, posteriormente estendendo o prazo para 02/06/11, por meio da Resolução CFP 002/11, definindo que até a reunião da APAF fossem realizadas Audiências Públicas em todos os Regionais, para discutir o tema.

Em 19 e 20 de novembro de 2010 ocorreu o “Fórum Nacional: Desafios para a atuação do psicólogo no Sistema Prisional”. Os desafios para a Resolução sobre a atuação do psicólogo no sistema prisional foram debatidos neste Fórum realizado pelo Conselho Federal de Psicologia, em São Paulo. Participaram do evento 207 pessoas, dos quais 190 psicólogos. Entre eles, 150 atuam no Sistema Prisional. A partir das discussões, uma comissão formada por especialistas na área sistematizou as propostas, que foram muito diversas. Os resultados foram discutidos pelo CFP e pelos CRs durante a APAF de dezembro de 2010.

Em 05 de abril de 2011, foi realizada na Sede do CRP SP, “Roda de Conversa sobre os encaminhamentos da Resolução CFP 009/10”, com coordenação do Conselheiro do CRP SP e coordenador do GT Sistema Prisional, José Ricardo Portela (gestão 2010 – 2013), com abrangência dos profissionais da Capital e das regiões das Subsedes do Grande ABC, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Campinas, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba. Nas demais regiões, houve Roda de Conversa nas próprias Subsedes. O objetivo foi aproximar ainda mais os profissionais e ampliar o diálogo com os psicólogos do Sistema Prisional, buscando a construção coletiva de um consenso entre os aspectos da ética e da prática do psicólogo no campo da execução penal.

Em 12 de abril de 2011, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se Audiência Pública: "O papel do Psicólogo no Sistema Prisional na perspectiva da Resolução CFP 009/10". O encontro reuniu psicólogos, principalmente os envolvidos com o Sistema Prisional, juristas, parlamentares, enfim, profissionais afeitos ao tema que discutiram e levantaram subsídios para que o GT Nacional desenvolvesse minuta de resolução a ser apreciada na Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras – APAF, marcada para maio/2011, na qual ocorreu a aprovação da Resolução CFP 012/11, que revogou a de n° 009/10. A Resolução, que regulamenta a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional entrou em vigor em 02/06/11.

Em 1° de Setembro de 2011, na Sede do CRP SP e com transmissão via WEB TV, foi realizada a "Roda de Conversa Sobre a Resolução CFP 012/2011", que esclareceu pontos quanto à nova resolução e quanto à nota pública do Conselho Federal de Psicologia.

Vale ressaltar que o CRP SP criou o e-mail: resolucao009@crpsp.org.br e o divulgou para manifestações de pessoas interessadas no assunto, mas que não puderam comparecer à Audiência Pública.