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Nota de Repúdio contra indecoro, injúria e machismo que atinge a
Comissão Regional Eleitoral 2016 do CRP-SP

A Comissão Regional Eleitoral (CRE SP) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06) manifesta publicamente desaprovação e descontentamento pelo ocorrido na data de 03 de junho de 2016, em que o membro da Chapa 11 “Renovação da Psicologia”, o psicólogo Marcos Moral Berigo (CRP 06/31709), em resposta ao e-mail da presidenta da CRE SP, Mariana Serafim Xavier Antunes (CRP 06/72887), se reporta a ela de maneira ofensiva, com palavras de baixo calão, evidência de assédio com teor sexual e machismo. É consenso entre os membros desta comissão e as instancias institucionais de orientação consultadas que “Prezada Presidenta gostosa pra caralho” é um ultraje à condição ética das relações políticas estabelecidas pelas partes.

A forma como o psicólogo se referiu à Presidenta da Comissão fere de múltiplas maneiras a observância da ética profissional e o decoro do processo eleitoral em que concorre à diretoria da gestão do CRP SP. Uma ofensiva que interpela a disposição voluntária da psicóloga em também contribuir com sua categoria, sendo eleita em assembléia geral para a CRE SP e insulta sua legitimidade em ocupar função de responsabilidades deliberativas tão caras ao processo eleitoral. Bem como ofende sua bagagem profissional como doutora em psicologia social e, diretamente, sua condição de gênero e de sujeito de direitos numa sociedade democrática.

Abaixo, alguns dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº. 001/2005):

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
VI. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste código.

Tendo em vista que a atitude do Sr. Berigo fere de maneira explicita os princípios do Código de Ética quando deveria zelar por decoro e respeito para com suas(seus) colegas de profissão atualmente envolvidas(os) no processo eleitoral, consideramos fundamental tornar público a ocorrência do fato que reforça a cultura do machismo e da violência estrutural contra a mulher. Grande parte da categoria de psicólogas(os) tem se mobilizado em torno da pauta histórica e luta pela igualdade de gênero, pela garantia dos direitos humanos, do respeito e da ética. Entendemos que a presença de termos ofensivos à mulher e de alusões preconceituosas no cotidiano das relações profissionais propagam a desigualdade de gênero e a cultura de discriminação e violência.

A comunicação endereçada para email institucional à presidenta expôs ao constrangimento e indisposição todas e todos membros desta Comissão Regional Eleitoral, indiretamente envolvidos. Reprovamos, veementemente, qualquer forma de insulto, injúria ou desrespeito direcionado à integridade física, moral ou ética de qualquer um dos membros eleitos para compor esta Comissão, conforme apregoa a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu art. 3º, inciso IV, que:

Art. 3º. Constituem objetivos da República Federativa do Brasil:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A CRE-SP considera o ato repugnável, inadmissível e reitera seu compromisso com a verdade, com o respeito, com a ética e informa que tomará as devidas providências jurídicas para reparar esta agressão sofrida pela Presidenta.

Comissão Regional Eleitoral – CRP 06