Regulamento
Inscrições prorrogadas até o dia 7/10/2024 às 18h
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA No 001/2024
IX PRÊMIO ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO
Processo no 570600314.000009/2023-30
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP 06, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicóloga e psicólogo, instituído pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede na Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América, São Paulo, Capital, CEP 05410-020, inscrito no CNPJ sob n.º 037.115.433/0001-00, neste ato representado por sua Conselheira-Presidenta Talita Fabiano de Carvalho, brasileira, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade no 24.502.502-9 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no 218.895.758-01, torna pública a realização do concurso IX PRÊMIO ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO e convida artistas usuárias e usuários de serviços de saúde mental autodeclarados, que residam no estado de São Paulo a inscreverem suas obras. O concurso tem com base em regulamento próprio e integrante deste edital, de acordo com o processo administrativo 570600314.000009/2023-30, nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2023, e demais disposições aqui estabelecidas.
Os trabalhos deverão ser inscritos pelo site do CRP SP, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://crpsp.org.br/premio , no período das 18h00 do dia 05 de julho de 2024 às 18h do dia 06 de setembro de 2024. Não serão aceitas inscrições submetidas fora do prazo, por correio convencional ou de outra forma. Inscrições prorrogadas até o dia 7/10/2024 às 18h.
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto regulamentar a participação no IX PRÊMIO ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO.
DA JUSTIFICATIVA
Este prêmio visa identificar, valorizar e divulgar obras de artistas usuárias e usuários de serviços de saúde mental autodeclarados, que residam no estado de São Paulo. Essa intenção visa também fortalecer o compromisso da Psicologia na defesa da garantia de direitos dos usuários dos serviços de Saúde Mental e pessoas em sofrimento psíquico e das políticas antimanicomiais. Entende-se que a valorização da arte produzida pelas pessoas nesse contexto colabora na desconstrução do estigma da loucura como um atravessamento incapacitante e excludente da vida em sociedade.
DAS PARTICIPANTES
Poderão participar pessoas físicas ou suas e seus representantes legais, que conheçam e aceitem as condições determinadas por este edital.
São candidatas a este prêmio, pessoas usuárias de serviços de saúde mental, ou seja, indivíduos que vivenciem situações de sofrimento intenso, que levam à desorganização de sua vida ou de suas relações e são atendidos em dispositivos que oferecem cuidado em saúde mental (p. ex: Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Centros de Convivência, atendimentos psicológicos ou psiquiátricos das UBS, Serviços Residenciais Terapêuticos, Programa de Volta para Casa, Consultório de Rua, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP’s, além de pessoas residentes ou egressas de hospitais psiquiátricos, dentre outros).
Não poderão concorrer ao prêmio:
Trabalhadoras e trabalhadores, conselheiras e conselheiros e membras e membros de Comissão Gestora do CRP SP;
Pessoas com grau de parentesco em linha direta, colateral ou por afinidade até 3° grau com os membros da Comissão Organizadora e Julgadora deste prêmio;
Verificados quaisquer dos impedimentos previstos acima, a inscrição será indeferida.
DAS INSCRIÇÕES
O Período de Inscrições, que serão gratuitas, será das 18h00 do dia 05 de julho de 2024 às 18h do dia 06 de setembro de 2024
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sítio: http://crpsp.org.br/premio. Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional ou de outra forma.
A inscrição de cada obra será realizada em duas etapas. Na primeira, a pessoa participante (ou representante legal) deverá preencher todos os campos do formulário online com seus dados (nome e/ou nome social, endereço, telefone e/ou celular para contato, e-mail da autora ou autor, ou representante legal, se houver, autodeclaração étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero). Na segunda, anexar os arquivos digitais indicados na modalidade escolhida e título atribuído à obra.
Serão validadas somente as inscrições que forem enviadas pelo site com ficha de inscrição preenchida de forma correta e completa e acompanhada da documentação solicitada neste regulamento.
No ato de inscrição do concurso a pessoa participante (ou representante legal) deverá apresentar o termo de autorização de imagem e som (anexo I), preenchido por pessoa que tenha sua imagem ou voz veiculada em fotografias ou vídeos inscritos no prêmio
A não apresentação de quaisquer documentos e/ou materiais elencados, ou a apresentação em desacordo com o estabelecido neste regulamento, implicará a eliminação da inscrição.
As inscrições implicam na plena aceitação do regulamento, estando as obras em conformidade com a defesa intransigente dos Direitos Humanos declarada pelo CRP SP e com os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional da Psicóloga e do Psicólogo, não cabendo à pessoa candidata recurso posterior.
Deverão ser inscritas apenas obras de autoria própria, sendo desclassificada automaticamente qualquer obra que seja de autoria de terceiras e terceiros.
As obras, de todas as categorias, poderão ter mais de uma ou um autor. Receberá o prêmio a autora ou o autor identificado como responsável, mesmo havendo coautoras e coautores. Sendo assim, o CRP SP não se responsabilizará pela divisão do prêmio para grupos e parcerias.
As autoras e os autores das obras inscritas no IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário, ao efetuarem as suas inscrições, estão autorizando a publicação de suas obras no site do CRP SP, em quaisquer veículos de comunicação e em futuras publicações e/ou exposição por tempo indeterminado pelo Conselho.
Cada participante poderá concorrer com até 02 (duas) obras por categoria, porém, só poderá ser classificada uma obra por autora ou autor em cada uma das categorias.
A lista das obras inscritas, com suas respectivas autorias, será publicada no site do CRP SP (www.crpsp.org.br) até dia 13 de setembro de 2024. - Devido a prorrogação do prazo de inscrição, a Comissão Organizadora do IX Prêmio informa que a publicação da relação das inscrições efetivadas será publicada até o dia 11 de novembro de 2024. As obras inscritas serão listadas pelo nome da/o autora/r em cada categoria. Para acessar a lista completa de obras inscritas no Prêmio, clique aqui.
Após o período de avaliação das produções artísticas, que se encerra em 05 de outubro de 2024, as autoras e os autores classificados em cada uma das modalidades deste edital serão contatadas por e-mail e/ou telefone para os procedimentos necessários à organização da exposição das obras na cidade de São Paulo-SP.
DAS CATEGORIAS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
O IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário terá 05 (cinco) categorias: Esculturas/Instalações; Pinturas/Ilustrações; Fotografias; Vídeos e Literatura (Poesias, Contos, Crônicas e outros textos). Em cada uma das categorias serão classificadas 05 (cinco) obras.
Esculturas/Instalações/Zines
Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar o arquivo com 01 (uma) ou até 04 (quatro) fotografias digitais da Escultura/Instalação, com qualidade suficiente para a obra ser avaliada. As esculturas/instalações/zines deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Não possuírem qualquer premiação anterior;
Cada arquivo deverá ter, no máximo, 03 (três) megabytes de tamanho;
As obras inscritas na categoria Esculturas/Instalações/Zines não poderão ultrapassar as seguintes medidas: 100 cm de altura x 100 cm de largura x 100 cm de profundidade.
Após comunicar a autora ou autor, por carta, e-mail ou telefone, que sua obra está entre as 05 (cinco) classificadas, o próprio CRP SP se encarregará de retirar a obra no local indicado pela ou pelo artista. A obra será devolvida ao mesmo local, depois da realização da(s) exposição(ões).
A obra classificada deverá ser exatamente a que consta na(s) fotografia(s) enviada(s) pela autora ou pelo autor para participar do Prêmio.
Pinturas/Ilustrações
Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar o arquivo com 01 (uma) ou até 04 (quatro) fotografias digitais da Pintura/Ilustração com qualidade suficiente para ser avaliada. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Não possuírem qualquer premiação anterior;
Cada arquivo deverá ter, no máximo, 03 (três) megabytes de tamanho;
As obras inscritas na categoria Pintura/Ilustração não poderão ultrapassar as seguintes medidas: 100 cm de altura x 100 cm de largura.
Após comunicar a autora ou autor, por carta, e-mail ou telefone, que sua obra está entre as 05 (cinco) classificadas, o próprio CRP SP se encarregará de retirar a obra no local indicado pela ou pelo artista. A obra será devolvida ao mesmo local, depois da realização da(s) exposição(ões).
A obra classificada deverá ser exatamente a que consta na(s) fotografia(s) enviada(s) pela autora ou pelo autor para participar do Prêmio
Fotografias
Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar o arquivo com 01 (um) arquivo digital da fotografia no formato JPEG/JPG, com resolução recomendada de 02 (dois) megapixels e tamanho mínimo de 1920 x 1080 pixels. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos
Não possuírem qualquer premiação anterior;
No caso das fotografias, nas quais contenham imagens de pessoas, a autora ou autor da obra será responsável pela autorização do uso da imagem de terceiras ou terceiros (via assinatura de termo anexo (Anexo I), que deverá ser apresentado no ato da inscrição, não sendo imputada ao CRP SP a responsabilidade pela divulgação indevida.
Literatura (Poesias, Contos, Crônicas e outros textos)
Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar texto (acompanhado ou não por imagem), com até 4 (quatro) laudas e tamanho máximo de 20 (vinte) megabytes nos formatos DOC, PDF ou JPEG/JPG. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Não possuírem qualquer premiação anterior;
O texto deverá ser inédito e escrito em língua portuguesa, sendo eliminados, em qualquer etapa do concurso, aqueles já publicados e divulgados por quaisquer veículos de comunicação, na sua totalidade ou em parte.
Vídeos
Para a inscrição nesta categoria, é necessário preencher o formulário online, com todos os campos e enviar vídeo com tema livre, duração de até 15 (quinze) minutos, em formato .mp4 e tamanho máximo de 02 (dois) gigabytes. As obras deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Não possuírem qualquer premiação anterior;
O vídeo deverá ser inédito, sendo eliminados, em qualquer etapa do concurso, aqueles já divulgados por quaisquer veículos de comunicação, na sua totalidade ou em parte;
Os vídeos poderão ser elaborados com o tipo de câmera que a pessoa candidata desejar (celular, filmadora, entre outros), desde que o arquivo final atenda às especificações deste edital.
No caso dos vídeos com o registro da imagem ou som de outras pessoas, a autora ou autor da obra será responsável pela autorização do uso da imagem e som das terceiras ou dos terceiros (via assinatura de termo anexo (Anexo I), que deverá ser apresentado no ato da inscrição, não sendo imputada ao CRP SP a responsabilidade pela divulgação indevida.
DA PREMIAÇÃO
Fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) às 25 (vinte e cinco) autoras e autores das 05 (cinco) obras selecionadas em cada uma das 05 (cinco) modalidades deste edital.
Os prêmios serão pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 6a Região.
Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios
O recebimento do prêmio será condicionado à concordância do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II).
Todas as autoras e autores das obras classificadas receberão certificado de participação, e as suas obras classificadas participarão da exposição a ser realizada entre 02 a 23 de maio de 2025, na cidade de São Paulo, em local a ser definido e divulgado posteriormente.
Nas obras com mais de um autor ou autora, receberá o prêmio a autora ou autor identificado como responsável, mesmo havendo coautorias. Sendo assim, o CRP SP não se responsabilizará pela divisão do prêmio para grupos e parcerias.
A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas às pessoas participantes.
As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital.
Em nenhuma hipótese a premiação de uma categoria poderá ser direcionada para outra categoria, em não havendo trabalhos selecionados.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CRP e constam do elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.04.04.057 - Exposições, Congressos e Conferências, definidas para o exercício do ano de 2024.
DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DA OBRA
O disposto no Termo de Licença de Direitos (Anexo II) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para efeitos da Lei no. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho Regional de Psicologia da 6ª região e as autoras e autores.
A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelas autoras e autores do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), em caráter irrevogável e irretratável.
No ato da inscrição do concurso, as autoras e autores das obras selecionadas (ou seus representantes legais) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II), condição prévia para o recebimento da premiação prevista na Cláusula 6.
A candidata ou candidato (ou seus representantes legais) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de pessoas terceiras. A pessoa candidata (ou seus representantes legais) assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiras ou terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiras ou terceiros.
Todas as obras classificadas no IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário poderão ser utilizadas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em quaisquer veículos de comunicação e futuras publicações/exposições, de acordo com as responsabilidades indicadas em termo anexo.
As inscrições implicam a plena aceitação do regulamento, não cabendo à pessoa candidata recurso posterior.
DA COORDENAÇÃO DO PRÊMIO
O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP 06 constituirá uma Comissão Organizadora do Prêmio composta por conselheiras e conselheiros, gestoras e gestores das subsedes e colaboradoras e colaboradores das comissões do XVII Plenário. A esta comissão caberá as seguintes atribuições descritas abaixo:
- Elaborar e divulgar o edital do prêmio;
- Constituir comissão julgadora específicas para cada modalidade, integradas por pessoas do cenário cultural/artístico dos 11 (onze) territórios de abrangência do CRP SP;
- Receber as inscrições via internet pelo site;
- Conferir a regularidade das inscrições e dos itens enviados;
- Publicar a lista de inscritos no Prêmio;
- Encaminhar o material apresentado pelas autoras e autores no ato da inscrição à Comissão Julgadora;
- Receber as avaliações das juradas e jurados e divulgar o resultado final do processo seletivo no site do CRP SP;
- Resolver quaisquer pendências ou casos omissos neste regulamento junto à Diretoria e XVII Plenário, durante o desenvolvimento do concurso, a qualquer tempo.
DA COMISSÃO JULGADORA
O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão Julgadora instituída pela Comissão Organizadora do Prêmio a partir de indicações das subsedes.
Cada categoria terá 03 (três) membras ou membros ad hoc que elegerão dentre todos os trabalhos inscritos, os 05 (cinco) melhores.
Não poderão participar da comissão julgadora conselheiras ou conselheiros, trabalhadoras ou trabalhadores do CRP, bem como gestoras das subsedes ou colaboradoras de comissões.
As pessoas integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídas, a qualquer tempo, por novos jurados indicados também pelas Comissões Gestoras das subsedes;
A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.
Os critérios para a premiação deverão considerar a pertinência à categoria a qual pertence, a utilização da técnica, a originalidade e a criatividade das autoras e autores. Serão considerados selecionadas as obras com maiores pontuações (até o limite de 100 pontos) de acordo com os critérios:
Adequação às diretrizes do regulamento e categoria escolhida - 0 a 10,00
Qualidade técnica - 0 a 30,00
Criatividade e Originalidade - 0 a 30,00
Recursos expressivos e comunicabilidade - 0 a 30,00
Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados, na seguinte ordem:
Prioridade de pessoas autodeclaradas como travestis, transexuais, negras, pardas, indígenas, migrantes ou pessoa com deficiência, na ficha de inscrição da candidata ou candidato, com acréscimo de 02 (pontos) à nota final;
Maior idade;
Maior pontuação recebida no item criatividade e originalidade.
A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito das obras.
Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado.
DOS PRAZOS
Todos os prazos estabelecidos no Prêmio devem ser cumpridos, podendo sofrer alterações de acordo com as decisões da Comissão Organizadora.
A inscrição postada após o período estabelecido neste regulamento será automaticamente invalidada.
Inscrições prorrogadas até o dia 7/10/2024 às 18h.
Nova programação será anunciada em breve.
A lista das obras inscritas, com suas respectivas autorias, será publicada no site do CRP SP (www.crpsp.org.br) até dia 13 de setembro de 2024.
Após o período de avaliação das produções artísticas, de 06 de setembro a 05 de outubro de 2024, as autoras e os autores classificados em cada uma das modalidades deste edital serão contatadas por e-mail e/ou telefone para os procedimentos necessários à organização da exposição das obras na cidade de São Paulo - SP - Devido a prorrogação do prazo de inscrição, a Comissão Organizadora do IX Prêmio informa que a publicação da relação das inscrições efetivadas será publicada até o dia 11 de novembro de 2024. As obras inscritas serão listadas pelo nome da/o autora/r em cada categoria. Para acessar a lista completa de obras inscritas no Prêmio, clique aqui.
O resultado final do prêmio será divulgado no site do CRP SP até o dia 22 de novembro de 2024. Devido ao grande volume de trabalhos recebidos e à necessidade de uma análise criteriosa das obras, decidimos prorrogar a data de divulgação do resultado final do prêmio. Inicialmente prevista para o dia 22 de novembro de 2024, a nova data será estabelecida para o dia 6 de dezembro de 2024. Essa extensão permitirá que todos os trabalhos sejam devidamente avaliados e que as obras classificadas estejam em conformidade com os critérios estabelecidos no edital. Agradecemos a compreensão de todos os participantes e reforçamos nosso compromisso em garantir um processo justo e transparente.
O CRP SP se encarregará de retirar as obras originais nos locais indicados pela ou pelo artista após o período de divulgação dos resultados no site para organização da exposição pública. As obras expostas serão devolvidas ao mesmo local, depois da realização da mostra na cidade de São Paulo - SP.
A exposição das obras está prevista para o período compreendido entre 02 a 23 de maio de 2025, em local ainda a ser definido.
Durante o período de exposição das obras será realizada cerimônia de premiação no dia 18 de maio de 2025, na cidade de São Paulo, em local a ser definido.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CRP SP não se responsabilizará por transporte, estadia e alimentação das autoras e dos autores das obras classificadas na ocasião da exposição e cerimônia de premiação, que deverá ocorrer na cidade de São Paulo, em data a ser definida.
O CRP SP reserva-se ao direito de cancelar ou suspender o Prêmio, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outro imprevisto que comprometam o processo de organização e realização do Prêmio.
Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no presente Prêmio serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, sendo as decisões dessa comissão soberanas e irrecorríveis.
DAS DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
Eventuais dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do IX Prêmio Arthur Bispo do Rosário pelo e-mail: premiobispo@crpsp.org.br
DOS ANEXOS
Integra este edital, independente de transcrição, o Anexo I - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM e Anexo II - TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA No 001/2024
IX PRÊMIO ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO
Processo no 570600314.000009/2023-30
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP 06, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicóloga e psicólogo, instituído pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede na Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América, São Paulo, Capital, CEP 05410-020, inscrito no CNPJ sob n.º 037.115.433/0001-00, neste ato representado por sua Conselheira-Presidenta Talita Fabiano de Carvalho, brasileira, psicóloga, portadora da Carteira de Identidade no 24.502.502-9 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no 218.895.758-01, comunica que foram promovidas as seguintes alterações no edital do concurso IX PRÊMIO ARTHUR BISPO DO ROSÁRIO (processo administrativo 570600314.000009/2023-30, nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2023):
I. Fica prorrogado o prazo para inscrição das obras até às 18h do dia 07 de outubro de 2024, exclusivamente pelo endereço eletrônico
http://crpsp.org.br/premio.
II. A lista das obras inscritas, com suas respectivas autorias, será publicada no site do CRP SP (www.crpsp.org.br) até dia 11 de outubro de 2024 - devido a prorrogação do prazo de inscrição, a Comissão Organizadora do IX Prêmio informa que a publicação da relação das inscrições efetivadas será publicada até o dia 11 de novembro de 2024. As obras inscritas serão listadas pelo nome da/o autora/r em cada categoria. Para acessar a lista completa de obras inscritas no Prêmio, clique aqui.
III. O período de avaliação das produções artísticas passa a ser de 07 de outubro a 08 de novembro de 2024.
IV. A aceitação dos Termos de Autorização de Uso de Imagem (Anexo I) e Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo II) e poderá ser feita eletronicamente no hotsite do Prêmio (http://crpsp.org.br/premio) em campo próprio, dispensando, assim, o envio de documento assinado.
V. Todos os demais itens do Edital e seus anexos permanecem inalterados por este Termo de Retificação.