..:: Diretrizes
Deliberações do VIII COREP relacionadas ao Núcleo Justiça
- O CRP-SP deverá contribuir para a desconstrução da prática do exame criminológico, enfatizando junto ao (à) profissional que atua no âmbito Sistema Prisional a necessidade de um posicionamento crítico de acordo com as referências técnicas, éticas e diretrizes da profissão.
- O CRP SP incentivará o desenvolvimento de reflexões político-filosóficas a respeito do papel social do sistema prisional, considerando o vasto conhecimento psicológico e histórico das medidas de restrição de liberdade, suas limitações de contribuição prática para o desenvolvimento social e do indivíduo em privação de liberdade, contribuindo, inclusive, para a desconstrução da prática do exame criminológico, e de outras práticas discriminatórias e excludentes, contrárias aos Direitos Humanos.
- O CRP SP ampliará a visibilidade e a discussão das referências já constituídas para a atuação profissional nas áreas de saúde, educação, assistência social, justiça e mundo organizacional, bem como, produzirá novas referências necessárias.
- O CRP SP deverá promover debates, divulgar resoluções e construir mais referências técnicas/éticas e normatizações, a fim de garantir que, nas relações com a Justiça, o (a) psicólogo (a) coloque como prioridade a natureza de cuidado de sua profissão, reconhecendo a cidadania, garantindo direitos e a subjetividade dos atendidos, sem submissão a lógicas inquiridoras e punitivas do Sistema Judiciário.
- O CRP SP discutirá a inserção do (a) psicólogo (a) na área da segurança pública e privada, criando e divulgando referências para esta atuação, a partir de pesquisas do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas do Sistema Conselhos de Psicologia (CREPOP), bem como fazendo gestão junto ao Poder Executivo.
Deliberações do VIII CNP relacionadas ao Núcleo Justiça
- Ampliar debates a fim de incentivar, no âmbito da Justiça, outras formas de administração de conflitos, tais como conciliação e mediação, apresentando discussões sobre a judicialização da vida, a criminalização das condutas e as formas pelas quais a Psicologia pode contribuir nessa reflexão e na transformação dessa realidade.
- Ampliar o diálogo do Sistema Conselhos de Psicologia com o Conselho Nacional de Justiça, para garantir a Resolução CFP nº 12/2011, que regulamenta a atuação da (o) psicóloga (o) no sistema prisional no Brasil.
- Fazer gestões, em parceria com Fenapsi e sindicatos, perante o Sistema de Justiça (com Ministério Público, Defensoria e Poder Judiciário) e de Segurança, com o objetivo de ampliar o quadro de profissionais psicólogas (os), por meio de concurso público, a fim de suprir as necessidades próprias do sistema que acabam sendo deslocadas para outras áreas das políticas públicas, em especial no SUS e no Suas e medidas socioeducativas, esclarecendo da impossibilidade de as (os) profissionais psicólogas (os) fazerem o papel da (o) psicóloga (o) desse sistema. Promover, com a Justiça e a Segurança, discussões a respeito dos aspectos éticos da atuação da (o) psicóloga (o) no contexto da justiça e da avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos.
- Atuar na Secretaria de Direitos Humanos, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em outras organizações representativas da Justiça e Conselhos profissionais afins, com apresentação das especificidades do trabalho da (o) psicóloga (o) na Justiça e nas demais áreas de atuação.
- Que o Sistema Conselhos amplie o debate quanto à atuação da (o) psicóloga (o) no Sistema Prisional e de Segurança Pública.
- Ampliar a discussão no Sistema Conselhos sobre as políticas de segurança pública, fomentando a inserção da (o) psicóloga (o) nesse contexto.
- Que o Sistema Conselhos de Psicologia realize ações de mobilização entre as(os) psicólogas(os) do sistema prisional no que tange à elaboração de propostas de alteração da Lei de Execução Penal (LEP) no Poder Legislativo para ampliar o escopo de atuação da Psicologia no sistema prisional.
- Apoiar a Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos, recém-criada com objetivo de reunir profissionais do Judiciário, do sistema prisional e do socioeducativo, produzindo conhecimento que embase as suas práticas.
- Intensificar o diálogo entre o Sistema Judiciário e o Sistema Conselhos, com a finalidade de garantir autonomia da atuação de psicólogas (os) no sistema prisional, reafirmando a Resolução CFP nº 12/2011.
AÇÃO POLÍTICA (2010-2013)
As Diretrizes para a Política do Sistema Conselhos de Psicologia (gestão 2010-2013) foram construídas e referendadas coletivamente pela categoria durante o VII Congresso Nacional da Psicologia (VII CNP). Dessa forma, tivemos as respectivas teses em relação ao Sistema Prisional e outras que mantém uma interface na perspectiva das questões que envolvem violação de Direitos, Segurança Pública e Psicologia Jurídica.
PSICOLOGIA JURÍDICA – Condição de Trabalho do Psicólogo no contexto da Justiça
a) Criar documentação orientativa e realizar outras ações nas instâncias superiores e administrativas dos Poderes constituídos da União e dos estados, com relação às condições necessárias para a realização do trabalho do Psicólogo jurídico nesses espaços, bem como da importância de sua autonomia metodológica, visando a abolir práticas de submissão e hierarquização em relação às profissões do Direito.
b) Incentivar a realização de concursos públicos para provimento de cargos de Psicólogos no campo jurídico.
c) Construir e ampliar referências, por meio do Crepop, para a atuação do Psicólogo no contexto da Justiça.
d) Levantar dados e realizar discussões, via Crepop, no sentido de organizar um documento com as respectivas normas técnicas que visem à elaboração do Estudo Psicossocial nos diversoscontextos jurídicos, tais como as medidas socioeducativas de meio aberto, privação e restrição de liberdade.
e) Articular interlocução com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) sobre a elaboração do Estudo Psicossocial nos diversos contextos jurídicos, tais como as medidas socioeducativas de meio aberto, privação e restrição de liberdade.
f) Estabelecer a interlocução com as instâncias do Poder Judiciário por meio de seminários nas esferas estaduais e federal que auxiliem a construção de referências nacionais para atuação do Psicólogo no Sistema Judiciário.
g) Atuar, em articulação com outros protagonistas sociais, nos meios de comunicação,estimulando o debate com os profissionais da área (jornalistas, Conselhos e Agências de Comunicação) sobre a problemática da disseminação da sensação de insegurança e a criminalização da pobreza.
PSICOLOGIA JURÍDICA – Discussão do campo da Psicologia Jurídica nos órgãos governamentais e em outras entidades
a) Aproximar o Sistema Conselhos com os Poderes constituídos da União e dos estados para esclarecer o papel do Psicólogo nas atividades de perícia, bem como em outras atividades realizadas nas instâncias jurídicas.
b) Favorecer a interlocução do Sistema Conselhos com os órgãos responsáveis (Secretárias Municipais, Estaduais e Ministério Público), defendendo o cumprimento do Sistema de Garantia de Direitos, visando ao melhor funcionamento da rede de atendimentos.
c) Realizar eventos conjuntos entre entidades representativas dos Psicólogos jurídicos, IES e entidades do Sistema de Justiça sobre as particularidades da interface da Psicologia com a Justiça.
d) Promover debates a fim de incentivar, no âmbito da Justiça, outras formas de administração de conflitos, tais como conciliação, mediação e Justiça restaurativa; apresentando discussões sobre a judicialização da vida e a criminalização das condutas e de que forma a Psicologia pode contribuir nessa reflexão e na transformação dessa realidade.
PSICOLOGIA JURÍDICA – Estratégias de Qualificação do Psicólogo que atua na Esfera da Justiça
a) Dar continuidade às pesquisas do Crepop na área da Justiça e ao georreferenciamento com os Psicólogos que atuam nessa área.
b) Promover discussão com os Psicólogos, bem como com os operadores de Direito e outros atores sobre as orientações normativas que regulam a prática dos Psicólogos no sistema prisional,com base em princípios e diretrizes baseados nos direitos humanos, na saúde e na promoção de direitos.
SISTEMA PRISIONAL – Qualificação do trabalho do Psicólogo no Sistema Prisional
a) Propor ampliação dos debates sobre a problematização do modelo de privação de liberdade prevalente no Brasil no Legislativo e no Judiciário.
b) Sistema Conselhos de Psicologia deverá adotar ação integrada com o Depen/Ministério da Justiça, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e órgãos da execução penal, para garantir que a prática profissional do Psicólogo se mantenha nos limites estabelecidos pelo seu Código de Ética Profissional para seu campo de conhecimento e de intervenção.
c) Dar continuidade à articulação com a sociedade civil para ampliar o debate e, por conseguinte,favorecer a mudança de opinião e a representação social em relação às questões do sistema prisional, tendo como foco a garantia de direitos fundamentais dos indivíduos encarcerados. Para isso, buscar parceria com universidades, com entidades de direitos humanos, Conselhos de Comunidade, órgãos do Executivo e do Legislativo, entre outros.
d) Fomentar audiência pública no Congresso Nacional, para que o CFP e os demais atores envolvidos na luta pela abolição do exame criminológico possam tornar públicos, para a população em geral, os motivos desse posicionamento, com base nos vários documentos já produzidos.
e) Que o Conselho Federal de Psicologia estabeleça uma articulação permanente com os Ministérios da Saúde e da Justiça para garantir a implantação/implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria n° 1.777/2003).
SISTEMA PRISIONAL – Acompanhamento e discussão dos PLs relacionados ao sistema prisional e a egressos
a)Atuar nos Conselhos de Direitos e nos órgãos de controle social, para garantir os princípios constitucionais; orientar os profissionais Psicólogos a atuar dentro da observância do código de ética e as diretrizes internacionais; criar e promover formas de diálogo com outros setores profissionais para que haja garantia dos direitos humanos de todos os atores envolvidos.
b) Promover diálogo permanente sobre as Diretrizes para Atuação do Psicólogo no sistema
prisional, atualizando as referências para sua prática.
c) Realizar orientações e fiscalizações regulares conjuntas com o Ministério Público e a OAB, com produção de relatórios e promovendo eventos que pautem a garantia dos direitos humanos na prisão.
d) Desenvolver ações em conjunto com o poder público envolvido nesta temática.
e) Desenvolver ações no sentido de garantir os direitos humanos da população carcerária; discutir/encaminhar aos poderes competentes a proposta de modificação da Lei de Execução Penal, incluindo no capítulo das Assistências a assistência psicológica; criar e promover formas de diálogo com outros setores e profissionais para que haja garantia dos direitos humanos.
SISTEMA PRISIONAL – Saúde mental, direitos sociais e reprodutivos da mulher encarcerada
a) Indicar que o trabalho do Psicólogo na equipe multidisciplinar possa garantir o acolhimento e o encaminhamento de familiares para atendimento na rede social, quando necessário.
b) Fazer gestões no sentido de garantir os direitos constitucionais relativos à condição feminina, inclusive durante gestação e amamentação de seus filhos, no sentido de garantir esta última durante os seis meses previstos em lei.
c) Fomentar nos órgãos da gestão penitenciária a necessidade de garantia às mulheres, de forma suficiente, do atendimento a suas necessidades específicas.
SEGURANÇA PÚBLICA – Criação de referências e atuação do Psicólogo na segurança pública
a) Promover debates, propor grupos de trabalhos, realizar encontros, seminários e fóruns regionais e nacionais, com a finalidade de discutir a inserção do Psicólogo na área da segurança pública e privada.
b) Criar referências para o trabalho do Psicólogo na área de segurança pública.
c) Mobilizar a categoria para discussão das práticas profissionais, dificuldades e desafios relacionados à atuação do Psicólogo no contexto da segurança pública.
VIOLÊNCIA – Atuação do profissional de Psicologia em situações de violação de direitos
a) Promoção, pelo Sistema Conselhos, de espaços de debate sobre o tema de debate acerca do papel do(a) Psicólogo(a) nessa problemática.
b) Realização, pelo Sistema Conselhos, de amplo debate com a categoria profissional, no sentido de contribuir de forma mais adequada para a formação e a atuação profissional no
enfrentamento de violência de Estado.
c) Diálogo com a sociedade civil e entidades de DH, bem como outros Conselhos Profissionais para constituição de uma comissão que mobilize fiscalização das unidades prisionais, na busca de contribuir para a implantação do processo de monitoramento das questões de aviltamento de DH nesses espaços de encarceramento.
d) Enfrentamento dos casos de violação de direitos e tortura, contribuindo para o desvelamento do sofrimento ético-político envolvido nestes casos.
e) Articulação com outros Conselhos – entidades, organizações não governamentais e outras organizações políticas – para a formação de uma rede de monitoramento, divulgação e combate dos processos de criminalização dos movimentos sociais.
f) Discussão com o Estado para o debate acerca desses casos e do processo mais amplo – de criminalização dos protestos e dos movimentos sociais, considerando o papel da Secretaria Nacional de Direitos Humanos bem como a necessidade de sensibilização dos agentes de Estado que operam a lei.
Gestão 2007/2010
Gestão 2004/2007