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Normas de funcionamento para o ano temático
1419ª E 1420ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
REALIZAÇÃO: 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2009
ANO TEMÁTICO DA PSICOTERAPIA NO SISTEMA CONSELHOS DE PSICOLOGIA
NORMAS DE FUNCIONAMENTO PARA O
ANO TEMÁTICO DA PSICOTERAPIA – CRP 06
Capitulo I - Dos objetivos do ano temático da psicoterapia
Art. 1 - O ano temático da psicoterapia tem como objetivos:
a) Garantir no debate os diversos tipos de abordagem;
b) Construir referências;
c) Identificar boas práticas;
d) Pensar a psicologia e sua relação com a clínica ampliada;
e) Refletir sobre a patologização.
Capitulo II - Do tema
Art. 2 - Produção de referências para a prática dos psicólogos em psicoterapia.
Eixo 1 - A constituição da psicoterapia como campo interdisciplinar:
a) Psicoterapia como uma disciplina cientifica ou como um conjunto de métodos e
técnicas que definem uma pratica.
b) Interdisciplinaridade, transversalidade e multiprofissionalidade: o psicólogo
neste contexto.
c) Limitações das reivindicações da exclusividade por parte dos psicólogos.
d) Psicoterapia como pratica diversa (clinica ampliada).
Eixo 2 - Parâmetros técnicos e éticos mínimos para a formação na graduação e na
formação especializada para o exercício da psicoterapia pelos psicólogos.
a) Parâmetros: referências e/ ou regulação
Eixo 3 – Relações com os demais grupos profissionais
a) Estratégias políticas de construção de parcerias e enfrentamento dos conflitos.
b) Relação do Sistema Conselhos com a ABRAP e outras entidades.
Capitulo III - Da Organização
Art. 3 - A organização dos eventos preparatórios no Estado de São Paulo para o ano
da psicoterapia será de responsabilidade do CRP 06.
Parágrafo Único- O Plenário do CRP 06 designou o GT de Psicoterapia para a execução
dos eventos preparatórios na sede, subsedes e o evento regional.
Capitulo 4 - Da Realização
Art. 4 - Serão realizados eventos preparatórios nas oito subsedes do CRP 06 e na
sede.
Art. 5 - Os eventos preparatórios nas subsedes serão realizados no período entre
março e junho de 2009.
Art. 6 - O evento na sede será realizado nos dias 02/03/04 de julho de 2009 na cidade
de São Paulo.
Art. 7 - Primeira Fase:
Parágrafo 1 - Eventos preparatórios nas oito subsedes do Estado de São Paulo e na
Sede.
Item 1 - Os eventos preparatórios nas subsedes deverão ser realizados no período
de março a junho/2009.
Item 2 - O formato dos eventos tanto na sede como nas subsedes serão: mesa redonda
e oficinas por eixo temático, subsidiadas pelos seguintes documentos: DVD e Sistematização
dos relatórios dos eventos preparatórios encaminhados pelo CFP; Histórico das discussões
sobre psicoterapia realizadas no CRP SP; Proposta para discussão sobre Psicoterapia
– CRP/SP; Psicoterapia no Campo da Saúde – CRP/SP.
Item 3 - Que todas as subsedes e sede trabalhem os três eixos, qualquer situação
contrária deverá ser encaminhada ao GT de Psicoterapia.
Item 4 - As mesas redondas serão compostas por representantes indicados pelo CRP
06, ABEP e ABRAP.
Item 5 - Para os eventos nas subsedes, as comissões gestoras, juntamente com o representante
do GT de Psicoterapia organizarão o evento, podendo convidar psicólogo da sua região
implicado com o tema para falar pela subsede ou pelo GT ou pelo CRP 06.
Parágrafo 2 - Divulgação
Item 1 - Deverão ser convidados todos os psicólogos inscritos e ativos no CRP 06.
Item 2 - As subsedes enviarão convites para os psicólogos de sua região tentando,
o máximo possível, mobilizar a categoria por meio do envio de mala direta e mailing,
e outros meios de divulgação que julgarem necessário.
Item 3 - Serão inseridos no site do CRP 06 os textos geradores das discussões e
as datas dos eventos preparatórios da sede e subsedes.
Item 4 - Serão confeccionadas filipetas que irão encartadas no jornal do CRP 06
com informes sobre os eventos preparatórios e o evento regional.
Parágrafo 3 - Dinâmica do trabalho nos eventos
Item 1 - Mesa composta por quatro profissionais que possam contribuir com a discussão
sobre os 3 eixos temáticos e um representante do CRP SP que abordará o tema Psicoterapia
no Campo da Saúde.
Item 2 - Na seqüência, os grupos se dividem por eixos temáticos, para discussão
e levantamento de propostas.
Item 3 - Os encaminhamentos para cada eixo deverão ser na forma de tópicos sucintos
e objetivos.
Item 4 - Na confecção dos relatórios, na sede e subsedes, é necessário que, antes
da apresentação dos tópicos de cada eixo, seja construído um resumo que contenha
as idéias e razões que fundamentem os tópicos encaminhados, ajudando o GT de Psicoterapia
a compreender o contexto das propostas.
Parágrafo 4 - Escolha dos relatores
Item 1- Cada grupo formado em cada eixo deverá eleger dois relatores, que representarão,
na etapa regional a discussão ocorrida. Para tanto, terão por tarefa sistematizar
o relatório que será enviado para o GT de Psicoterapia do CRP-06.
Item 2- Cada eixo trabalhado dará direito a dois relatores que participarão do evento
regional no dia 08/08/2009 na cidade de São Paulo.
Item 3 – São elegíveis psicólogos inscritos e ativos, que estejam atuando na área
e que estejam apropriados dos posicionamentos políticos do grupo.
Item 4 – Em cada eixo poderá haver candidatos à relatoria, que serão escolhidos
em votação aberta e referendados na plenária final do respectivo evento preparatório.
Art. 8 - Segunda fase: Evento Regional na cidade de São Paulo
Parágrafo 1 - Participarão deste evento, os relatores das subsedes e sede, um membro
de cada comissão gestora, o GT de Psicoterapia ampliado, conselheiros do CRP 06
e até três representantes da ABEP e ABRAP.
Parágrafo 3 – Os relatores para o evento Nacional serão eleitos da seguinte forma:
a) Cada grupo formado em cada eixo deverá eleger um relator, que representará na
etapa nacional a discussão ocorrida. Os relatores terão por tarefa sistematizar
o relatório que será enviado para o GT de Psicoterapia do CRP-06.
b) Será eleito, durante a plenária final do evento Regional, em sistema de votação
aberta, um quarto relator. Poderá candidatar-se todo psicólogo que preencher todos
os seguintes critérios:
• Estar inscrito e ativo;
• Atuar na área;
• Estar apropriado dos posicionamentos políticos do grupo;
• Ter participado da etapa anterior na Sede ou Subsedes.
Parágrafo 2 - Da dinâmica dos trabalhos
Item 1 - Os relatores se reunirão por eixo e farão uma discussão, organizando o
relatório.
Item 2 – Cada grupo elegerá um relator, segundo os critérios já apresentados, para
a sistematização das idéias, que será apresentada em plenária.
Item 3 - Os membros do GT de Psicoterapia ampliado terão como função estar nos grupos
para coordenar os trabalhos.
Item 4 - Cada grupo terá até sessenta minutos para apresentar em plenário suas propostas.
Item 5 - Após apresentação em plenário, os relatores se reunirão com o GT de Psicoterapia
ampliado para a finalização dos relatórios.
Item 6- No dia 28 de agosto de 2009, o GT de Psicoterapia ampliado se reunirá para
finalizar o documento, que será encaminhado à Diretoria do CRP 06. A Diretoria terá
como prazo 11 de setembro de 2009 para enviar ao Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo 3 - Da dinâmica de escolha dos relatores para o evento nacional.
Item 1 - Os relatores que irão para o evento nacional serão eleitos no dia 08 de
agosto de 2009 no evento regional.
Item 2 – São elegíveis psicólogos inscritos e ativos, que estejam atuando na área
e que estejam apropriados dos posicionamentos políticos do grupo.
Item 3 – Em cada eixo poderá haver candidatos à relatoria que serão escolhidos em
votação aberta, e referendados na plenária final do evento regional.
Art. 9 - Evento Nacional
Parágrafo 1 - Será realizado na cidade de Brasília nos dias primeiro, dois e três
de outubro de 2009.
Parágrafo 2 - Os relatores representantes que participarão do evento nacional comprometem-se
a reunir-se com o GT de Psicoterapia ampliado antes do evento nacional para discutirem
o posicionamento político a serem defendidos.
Capítulo IV – Das Disposições Transitórias
Art. 10 - Os casos omissos nestas Normas, que dizem respeito à organização dos eventos,
serão solucionados pelo GT de Psicoterapia ampliado, e os que dizem respeito ao
Ano Temático da Psicoterapia serão solucionados pela Plenária do CRP 06.
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