Vimos manifestar nosso repúdio ao
Projeto de Lei 0086/2006, da autoria do Vereador Juscelino Gadelha, que “dispõe
sobre o Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de
Aprendizagem diagnosticado como Dislexia”, em trâmites na Câmara Municipal de
São Paulo.
Entendemos que sua transformação em lei
representará um retrocesso significativo no enfrentamento das dificuldades de
escolarização de nossas crianças e adolescentes, pois reduz os problemas
educacionais a uma suposta patologia do indivíduo, desconsiderando todo um
contexto social e as conseqüências de gravíssimos problemas de estrutura e
funcionamento de nosso sistema de ensino.
Ao invés das dificuldades do alunado
serem compreendidas e fornecerem elementos para a melhoria do ensino, a
classificação das mesmas como doenças dos alunos tende a estigmatizá-los e não
contribui para o aperfeiçoamento das condições da Educação, conforme apontam
diversas pesquisas na área.
O conceito de dislexia é bastante
controvertido e tem sido veementemente contestado nos meios científicos e
técnicos, não apenas no Brasil. Os procedimentos diagnósticos para a
identificação desse suposto distúrbio têm, predominantemente, carecido de
adequada investigação das condições do processo pedagógico ao longo do qual as
dificuldades de domínio do léxico, principalmente da leitura e da escrita,
produziram-se. Causa e efeito são freqüentemente confundidos, culpando-se as
vítimas, com graves conseqüências para a vida das mesmas.
Assim, posicionamo-nos contrariamente ao
referido Projeto de Lei. Entendemos que a direção correta de investimentos dos
recursos de várias ordens que o mesmo prevê é a melhoria das condições de
ensino.
Quanto às campanhas e cursos que o
Projeto propõe, deveriam ter como objetivo o esclarecimento do público em geral
e dos educadores com relação à tendência a atribuir a doenças, de caráter
individual, as dificuldades dos alunos produzidas coletivamente, por problemas
da rede de ensino. Deveriam informar e discutir as controvérsias referentes à
existência e ao diagnóstico de supostos distúrbios de aprendizagem como a
dislexia e o déficit de atenção com ou sem hiperatividade.
Grupo Interinstitucional “Queixa Escolar”
Sindicato dos Psicólogos de São Paulo - SINPSI
Conselho Regional de Psicologia da 6ª. região SP – CRP-06
Fórum de Saúde Mental do Butantã
Centro Acadêmico Iara Iavelberg – Instituto de Psicologia da USP
Laboratório Interinstitucional de Estudos e Pesquisas em Psicologia
Escolar - LIEPPE
Serviço de Psicologia Escolar do Instituto de Psicologia da USP
Fórum em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Butantã
– FoCA-BT
Espaço D.I.A. -Desenvolvimento, Integração e Ação
Rede Butantã de Entidades e Forças Sociais
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional –ABRAPEE
Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia da 5ª. região RJ – CRP-05
Conselho Regional de Psicologia da 7ª. região RS – CRP-07
Conselho Regional de Psicologia da 10ª. região AP - CRP-10
Conselho Regional de Psicologia da 12ª. região SC – CRP-12
Conselho Regional de Psicologia da 14ª. região MS/MT – CRP-14
Trapézio -Grupo de apoio à escolarização
Setor de Pediatria Social do Depto. de Pediatria da Faculdade de Ciências
Médicas da UNICAMP
Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã
Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP
Instituto Sedes Sapientiae
Micro Rede São Remo
Instituto Pólis
Fórum Permanente de Educação Inclusiva
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